quarta-feira, 21 de julho de 2010

Assistência Social e Conselho Tutelar: e você ???


Assistência Social e Conselho Tutelar - Atribuições e Desafios


O Estatuto da Criança e do Adolescente, na definição precisa de Emílio Garcia Mendez, é a lei que cria condições de exigibilidade para os direitos da criança que estão na Constituição, nas leis brasileiras e nas normas internacionais referentes aos Direitos Humanos da população infanto juvenil. Sua missão, portanto, além de fazer, é fazer-fazer, isto é, atuar influindo junto aos demais órgãos do ramo social do estado e da sociedade civil organizada, para que eles cumpram seus deveres e obrigações em relação às crianças e adolescentes no que diz respeito à promoção e defesa dos seus direitos, por meio da prestação de serviços obrigatórios previstos na legislação.
No campo do fazer a missão do Conselho Tutelar é receber, estudar e encaminhar para a rede de atenção direta casos de crianças e adolescentes violadas ou ameaçadas de violação em seus direitos à integridade física, psicológica e moral e ao acesso aos serviços sociais básicos. Trata-se, portanto, de um órgão garantista, um órgão destinado a fazer com que os demais cumpram seus deveres e obrigações em relação a cada caso que passa pelo seu atendimento. Nas palavras do jurista e educador Edson Seda, fazendo uma analogia com o Código de Defesa do Consumidor, o Conselho Tutelar funciona como uma espécie de PROCON na área do atendimento à população infanto-juvenil em situação de risco pessoal e social.
Já no campo do influir o Conselho Tutelar possui três ferramentas, que são também três armas para trabalhar e lutar pela aplicação da política de atendimento nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. São eles: (i) a requisição de serviços aos demais órgãos governamentais e não-governamentais de atendimento; (ii) a petição ao Ministério Público e (ii) a fiscalização de entidades de atendimento. Além disso, cumpre-lhe subsidiar com fatos, dados e informações a elaboração pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do plano de ação do município nessa área. Como se vê, o Conselho Tutelar, quando dotado de condições de exercer plenamente suas atribuições, é um poderoso instrumento de uma sólida política dos direitos humanos da infanto-adolescência.
Quanto à política de assistência social, ela atua no âmbito da coordenação das ações de atenção direta, cabendo-lhe prover o conjunto de bens e serviços demandados pelo Conselho Tutelar, visando assegurar os direitos de seus destinatários. Esta coordenação e integração da rede de atenção direta está hoje funcionando na órbita dos CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) e dos CREAS (Centros de Referências Especializados em Assistência Social). Daí, se pode concluir que a assistência social e os Conselhos Tutelares não são instâncias que atuam de forma conflitiva ou divergente, ao contrário, elas são convergentes, intercomplementares e sinérgicas. A esfera do Conselho Tutelar é o trabalho e a luta pela garantia dos direitos. Já, a da assistência social é a da prestação dos serviços para garantir eficiência, eficácia e efetividade no atendimento a esses direitos. Portanto, temos duas ordens de atuação: uma do lado da demanda e a outra do lado da oferta.
Atualmente, a divisão de trabalho se dá da seguinte maneira: a assistência social atua na implementação das medidas protetivas e das medidas socioeducativas em meio aberto. E, o Sistema de Administração da Justiça Juvenil, através de órgãos executores estaduais, na execução de medidas privativas de liberdade aplicadas pela justiça da infância e da juventude aos adolescentes em conflito com a lei.
Este é o caminho que vem sendo adotado pelo Brasil no que diz respeito à relação entre os Conselhos Tutelares e a nova Política de Assistência Social. O grande desafio é fazer funcionar essa complexa engrenagem jurídico-social em favor da promoção e defesa dos direitos das novas gerações: crianças, adolescentes e jovens. O enfrentamento desse quadro pressupõe e requer um amplo e profundo reordenamento institucional, implicando mudanças no que fazer (conteúdo), no como fazer (método) e no como conduzir as ações para atingir o objetivo superior e comum a todas elas (gestão).

2 comentários:

  1. O que se verifica, na prática, ao menos na região sisaleira, na Bacia do Jacuípe e em grande parte dos Conselhos Tutelares (CT) da Bahia é a falta de estrutura, de capacitação e de apoio aos CT. Por parte do CRAS e do CREAS a situaçaõ parece ser diferente, mas tbm esses equipamentos do SUAS carecem de condições para sua efetividade: técnicos sobracarregos, ausência de planejamento, estrutura insuficiente, capacitação e ás vzs um "ranço" assistencialista, para não dizer da relação com o poder público local, q oscila entre uma certa subserviência e pouca autonomia. Nesse meio de campo resta avaliar como andam os Ministérios Públicos, os Juizados e em especial os CMDCA Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Sem contra o próprio CECA, ainda longe do exercício pleno de seu papel e do apoio efetivo e eficaz aos municípios, sobretudo os mais distantes de SSA. Na prática a teoria ainda é outra. E nós, cidadãos e cidadãs, o que podemos fazer ???

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  2. Exercendo nosso papel de cidadão de fato de de direito, devemos fiscalizar, denunciar e cobrar do poder público melhores condições e utilização do nosso dim dim em cada uma destas instituições.
    Agora é um bom momento pois as eleições estão chegando mas, que pena que as vezes nem neste periodo fazemos uma avaliação critica do currículos de nossos futuros representantes na câmara de deputados. Ainda temos o hábito de achar que "tudo aqui é assim", mas vamos trabalhar e divulgar o que de bom se faz em lugares aonde a grande mídia não vai.
    Parabéns pelo blog
    Cristina Carvalho
    Assistente Social

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